Prestação de Serviços a Estratos Sociais Desfavorecidos
Atendendo à tendência crescente de dificuldades socioeconómicas que afectam algumas das famílias do nosso Município, fruto da actual conjuntura económica, aliada a fenómenos como o desemprego e consequente precariedade económica, a Câmara Municipal de Vila Viçosa pretende apoiar famílias em situação de emergência social.
Neste contexto, e considerando o disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, que confere competência à Câmara Municipal para deliberar o apoio considerado conveniente a estratos sociais desfavorecidos nas condições constantes de regulamento municipal.
O objectivo primordial do presente regulamento é definir as condições de acesso e os procedimentos a adoptar com vista a apoiar situações de carência sócio -económica que venham a ser identificadas.