CPCJ
O que é a CPCJ? A promoção dos direitos e a protecção da criança e do jovem em perigo compete, sucessivamente, às entidades públicas e privadas com atribuições em matéria de infância e juventude (nomeadamente, às autarquias locais, segurança social, escolas, serviço de saúde, forças de segurança, associações desportivas, culturais e recreativas), às Comissões de Protecção de Crianças e Jovens e, em última instância, aos tribunais.
Nos termos do disposto na Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, as Comissões de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ) são instituições oficiais não judiciárias com autonomia funcional que visam promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações susceptíveis de afectar a sua seguranças, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.
A Portaria n.º 356/2012, de 31 de Outubro, cria a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Vila Viçosa.
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