Urbanismo

ZEP

​Os municípios têm amplas competências em matéria de urbanismo, planeamento estratégico e ordenamento do território, pois ordenar o território é um dever e uma tarefa de toda a administração pública, incluindo naturalmente os municípios.

Em matéria de ordenamento e urbanismo essas competências estão definidas no art. 29º da Lei 159/99, de 14 de Setembro.